- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 18/06/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 2
- TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO: 006/2019 CELEBRADO EM 18/02/2019ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO-TO E A EMPRESA EMPLEITEC CONSTRUTORA LTDA-ME.
PREFEITURA DE PEQUIZEIRO-TO
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO: 006/2019 CELEBRADO EM 18/02/2019ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO-TO E A EMPRESA EMPLEITEC CONSTRUTORA LTDA-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL PEQUIZEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 25.086.604/0001-23 , representado pelo seu Prefeito Municipal, Jocélio Nobre Da Silva, CPF:900.631.391-20, solteiro, brasileiro,residente e domiciliado em Pequizeiro - Tocantins, denominado CONTRATANTE , e A Empresa EMPLEITEC CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.°28.977.016/0001-78, estabelecido na quadra 303 Norte Avenida LO 10 s/n Plano Diretor Norte – CEP: 77.001-244,de acordo com a representação legal contida no contrato social, resolve rescindir o contrato celebrado sob o n.º 006/2019, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento, a rescisão do contrato n.º 016/2020, que continha em seu bojo CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - CONSTRUÇÃO DO CRAS - LOCALIZADO NA AV SALGADO FILHO, QUADRA 34, LOTE 02, PEQUIZEIRO – TO,originada das Tomada de Preços n.º 001/2019e referente ao Contrato de Repasse nº1046185-17/2017, Convênio :857784/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE RESCISÃO
Pelo presente destrato fica rescindido Unilateralmente o contrato nº 006/2019, por interesse publico e em decorrência da motivação exposta na Cláusula Terceira e por ter a referida empresa deixado de cumprir clausulas contratuais e não ter executado as obras no tempo previsto em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Uma vez caracterizada descumprimento da Cláusula Quinta – Dos Prazos do Contrato de Prestação de Serviços 006/2019, bem como pelo atraso de obra determinado no Contrato como consta nos autos do Processo Administrativo nº 031/2019 a qual estabelece o prazo para a execução da obra. A empresa EMPLEITEC CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.° 28.977.016/0001-78 sem justa causa e prévia comunicação à administração (Art. 78, Incisos I e V da Lei 8.666/93), infringiu as cláusulas contratuais e será considerada ora DISTRATADA. A Administração Municipal promove a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços nº 006/2019, nos termos do Art. 79, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Administração Municipal aplica as sanções administrativas cabíveis, estabelecidas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, especificamente, pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, e penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Visando assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos do Art. 78, § único e Art. 109, Inciso I, Letra “e” da Lei Federal nº 8.666/93, será procedida a intimação da DISTRATADA para apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Colméia -TO.
Pequizeiro /TO, aos 04 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Pequizeiro
CNPJ nº.25.086.604/0001-23
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